Técnicos do Sub-17, punidos.
A Terceira Comissão Disciplinar julgou nesta segunda, dia 24 de setembro, os técnicos , Marque Rellis Macêdo de Souza, do Princesa do Solimões e José Damázio de Oliveira, técnico do Atlético Amazonense, denunciados por não cumprirem o Art. 21- (Os membros da Comissão Técnica das EPD’S participantes deverão estar credenciados junto a FAF, com os seguintes documentos e habilitações profissionais: 1. Técnico e Auxiliar deverão apresentar no mínimo as licenças C da CBF ou equivalentes, ou Registro no Conselho Regional de Educação Física).
Resultado.
Por unanimidade dos votos, CONDENAR o Sr. Marques Rellis Macêdo de Souza, atleta da EPD Princesa do Solimões, a multa no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais, por infração ao art. 191, inciso III do CBJD, c/c o art. 21 do Regulamento Especifico da Competição, e multa no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, pelo não comparecimento, de acordo ao art. 220 - A, inciso II do CBJD.
Por unanimidade dos votos, CONDENAR o Sr. José Damazio de Oliveira, técnico da EPD Associação S.C Atlético Amazonense, a multa no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais, por infração ao art. 191, inciso III do CBJD, c/c o art. 21 do Regulamento Especifico da Competição, e multa no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, por não comparecimento de acordo ao art. 220 - A, inciso II do CBJD
Findo o prazo acima determinado, aplica-se multa no valor do dobro da condenação e suspensão das atividades até que se cumpra a decisão, nos termos do art. 223, caput e parágrafo único do CBJD.
assessoria/FAF