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16.03.2016 - 20:15  |  STJD
STJD: Águia de Marabá é excluído da Copa Verde (Confira o Resultado do Julgamento).
O Águia de Marabá foi excluído da Copa Verde por escalação irregular em duas partidas. Denunciado no STJD do Futebol, o clube foi julgado e punido na noite desta quarta, dia 16 de março, em decisão unânime da Terceira Comissão Disciplinar. A decisão, declarada em primeira instância, cabe recurso e deve chegar ao Pleno.
A denúncia foi efetuada após a Procuradoria receber da Diretoria de Competições da CBF a Comunicação de Irregularidade de Jogador. De acordo com o documento, o Águia de Marabá escalou de forma irregular o atleta Leonardo Sousa Portela no jogo de ida e de volta contra a equipe do Fast Clube/AM, realizados nos dias 6 e 17 de fevereiro. Em 2015, quando defendia o Independente/PA, Leonardo foi expulso na Copa do Brasil na partida contra o Goiás. Julgado no STJD, o atleta foi punido com uma partida de suspensão e, por não ter cumprido a automática, ficou pendente o cumprimento da pena na próxima competição nacional que disputasse. Pelo fato, o Águia foi denunciado no artigo 214 do CBJD.
Presente no julgamento, o atleta Leonardo prestou depoimento e afirmou que saiu do Independente antes do julgamento e que atuou em 2015 em outros clubes em jogos estaduais sem saber que tinha pena a cumprir.
Logo após, o Procurador Victor Amado reforçou o pedido de exclusão da equipe com base no parágrafo 4º do artigo 214 do CBJD. Para Amado, não há dúvidas quanto a irregularidade e a equipe deve ser punida.
Osvaldo Sestário, advogado do Águia de Marabá, lamentou que ainda não haja um controle mais efetivo para comunicação de irregularidades e destacou que, apesar do clube ter escalado de forma irregular, o Águia venceu as partidas e mesmo com a perda de pontos venceria no critério de desempate.
Terceiro interessado no processo, o advogado do Fast Clube, Renato Britto, concordou que em pleno 2016 não temos um informe prévio da condição de jogo do atleta. O advogado lembrou que já houve clube rebaixado, perda de título, perda de acesso e infelizmente é recorrente, além de reforçar que a responsabilidade é objetiva do clube.
Gustavo Teixeira, relator do processo proferiu e justificou seu voto. “Condenando o Águia de Marabá no artigo 214 e , valendo na decisão do Dr. Caio que suspendeu a competição e do artigo 46, parágrafo único do regulamento geral excluo o Águia da competição. Em relação ao atleta, voto pela absolvição”. Os demais Auditores presentes acompanharam o voto na íntegra.
Fonte:http://www.stjd.org.br/noticias/aguia-de-maraba-e-excluido-da-copa-verde
Assessoria/FAF.
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