Julgamento foi realizado na sede do TJD/AM.
Nesta segunda-feira a Primeira Comissão Disciplinar do TJD, julgou o processoIranduba da Amazônia, Liga Silvense de Futebol, São Raimundo Esporte Clube, Princesa do Solimões Esporte Clube, Manaus Futebol Clube, Liga Esportiva de Novo Airão, CDC Manicoré, Operário Esporte Clube, Esporte Clube Tarumã, incurso nas sanções do art. 191, inciso III do CBJD, bem como por terem deixado de cumprir a decisão da Justiça Desportiva do Processo 054/2016
Por unanimidade de votos, as EPDs , Iranduba da Amazônia, São Raimundo Esporte Clube, Princesa do Solimões Esporte Clube, CDC Manicoré, Esporte Clube Tarumã, foram ABSOLVIDAS. Em relação as EPDs Liga silvense de Futebol, Manaus Futebol Clube,Liga Esportiva de Novo Airão, e Operário Esporte Clube, para que no prazo de 03 dias junte aos autos planilhas individualizadas das dividas das equipes denunciadas, incluindo o valor, o campeonato respectivo e a data da partida, mais multaa de R$ 500(quinhentos) reais de acordo com o art. 220-A, para cada uma das EPDs. Determinou-se por fim que após o prazo de 03 dias, seja pautada nova audiência de Instrução e Julgamento.
Assessoria/FAF