28.11.2015 - 09:55  |  TJD Noticias.
Em meio à pilha processos prescritos – passado do tempo de ir á juízo –, mas julgado para ganhar a validação, o caso envolvendo o diretor de futebol do Fast, Thiago Durante, recebeu total atenção. O dirigente foi julgado no §1º do Art. 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por ofensas e insultos a arbitragem da partida entre Operário e Fast, válido pela Copa Amazonas. O dirigente foi punido com suspensão de 90 dias e multa de R$ 3 mil. O Fast não mandou ninguém à audiência.
“Dois auditores entenderam que o valor de mil reais era o correto, dois divergiram e votaram em três mil reais e o meu voto era de cinco mil. Como meu voto foi de desempate, entendi que três mil é um valor razoável”, explicou o presidente da primeira comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, João Paulo Monteiro de Lima.
Em meio à pilha processos prescritos – passado do tempo de ir á juízo –, mas julgado para ganhar a validação, o caso envolvendo o diretor de futebol do Fast, Thiago Durante, recebeu total atenção. O dirigente foi julgado no §1º do Art. 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por ofensas e insultos a arbitragem da partida entre Operário e Fast, válido pela Copa Amazonas. O dirigente foi punido com suspensão de 90 dias e multa de R$ 3 mil. O Fast não mandou ninguém à audiência.
“Dois auditores entenderam que o valor de mil reais era o correto, dois divergiram e votaram em três mil reais e o meu voto era de cinco mil. Como meu voto foi de desempate, entendi que três mil é um valor razoável”, explicou o presidente da primeira comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, João Paulo Monteiro de Lima.
Fonte:http://acritica.uol.com.br/craque/julgamento-TJD-AM-Fast-suspensao-R3_0_1475252515.html
Assessoria TJD/FAF