Torcidas do Nacional e Fast Clube acenderam os sinalizadores.
Os auditores da Primeira Comissão Disciplinar puniram as equipes, Nacional e Fast Clube porque torcedores das duas equipes acenderam sinalizadores nas semifnais do Amazonense.
Confira os resultados.
Por unanimidade de votos a EPD Fast Clube, condenada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) com fundamento no artigo 213, inciso I do CBJD c/c artigo 13-A, VII do Estatuto do Torcedor, mais multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo não comparecimento, nos termos do artigo 220-A, II do CBJD. O Auditor Doutor Eguinaldo Gonçalves de Moura julgou-se suspeito pelo motivo de foro intimo
Por unanimidade de votos a EPD Nacional Futebol Clube, condenada a multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com fundamento nos artigos 205, §1 e 201 do CBJD c/c 13-A do Estatuto do Torcedor, mais multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo não comparecimento, nos termos do artigo 220-A, II do CBJD.
Assessoria TJD/FAF.