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05.12.2016 - 05:05  |  Eleições do Nacional FC

NACIONAL FC: EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEIÇÕES 2016

www.nacionalfc.com.br

Eleições no Nacional FC,

 

ACIONAL FUTEBOL CLUBE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEIÇÕES 2016

 

Convocamos os senhores associados do NACIONAL FUTEBOL CLUBE, a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, na forma dos artigos 24 e 25 do Estatuto do Clube, a realizar-se em sua sede social localizada na Rua São Luiz, nº. 230, Adrianópolis, Manaus/AM, às 19 horas do dia 09 de dezembro de 2016, em primeira convocação, com a presença de 1/3 dos associados adimplentes, e com uma hora depois, com qualquer número, a fim de tratarem da seguinte ordem do dia:

1) Eleição e posse do Conselho Deliberativo;

2) Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal pelo Conselho Deliberativo.

Serão habilitados a concorrer aos Cargos da Diretoria Executiva, os candidatos que atenderem aos ditames dos artigos 8º, 11, 12, 18, 20, 22, 29 e 30 do Estatuto do Clube e que apresentem, no ato da inscrição da Chapa, os seguintes documentos:

  1. a) CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL;
  2. b) CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL;
  3. c) CERTIDÃO NEGATIVA SERASA E SPC;

Os documentos solicitados acima são obrigatórios a todos os candidatos ao Cargo de Presidente e Vice-Presidente, por tratar-se de requisito fundamental ao funcionamento NACIONAL FUTEBOL CLUBE para: 1) Abertura e Recadastramento dos novos dirigentes junto as instituições financeiras; 2) Recebimento de verbas públicas; 3) Recebimento e movimentação do programa Time Mania; 4) Habilitação em programas sociais que isentam o clube de tributos ligados ao Ministério do Esporte.

 A inobservância dos artigos 8º, 11, 12, 18, 20, 22, 29 e 30 do Estatuto do Clube ou a não apresentação de qualquer das certidões acima especificadas, implicará no indeferimento da Chapa, que terá o prazo de 24 horas, a contar do encerramento do prazo de inscrição para: 1) Recorrer da decisão que indefere a chapa em cumprimento ao direito fundamental do contraditório e da ampla defesa previsto no art. 5º, LV da CRFB/88; 2) O prazo para impugnar o Edital de Convocação para Eleições será de 24 horas, contados da sua publicação; 3) O indeferimento de chapas deverá ser motivado; 4) As Chapas inscritas serão divulgadas no site oficial do Clube antes da eleição.

 

Manaus, 02 de dezembro de 2016

Mario Jorge Taveira Cortez

Presidente

 

 

Fonte:www.nacionalfc.com.br

 

Assessoria/FAF

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