Sub-19
No uso das atribuições estatutárias do artigo 66, inciso II e da Portaria PRESI Nº 003/2017, fica deliberado o que segue:
1-Em virtude de Interpretação incorreta da suspensão da EPD Nacional Futebol Clube, retifica se a Nota Oficial Número 015/2018 DEFB/FAF, especificamente o § 2 para adequá-lo aos termos dos artigos 57 do RGC da FAF C/C com artigo 60 do RGC da CBF, que passa a vigorar da Seguinte forma:
2-Em razão do fato acima, enquanto perdurará a suspensão, a EPD perderá os seus jogos pelo score (3x0), em face do ocorrido ter acontecido nas 3 últimas rodadas da fase classificatória, permanecendo os resultados anteriores.
Nota Oficial 018/2018. DEFB/FAF
assessoria/FAF