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09.06.2026 - 16:10  |  Copa da Floresta Bemol

TJD-AM condena Liga Esportiva de Iranduba e envolvidos por episódios de violência na Copa da Floresta Bemol 2026

Emily Vitória/FAF

Decisão impõe que a Liga de Iranduba seja excluída da competição de 2026 e multa de R$ 20.000, atletas e membros da comissão técnica também foram condenados

O Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) condenou, nesta segunda-feira (08/06), a Liga Esportiva de Iranduba, atletas e membros da comissão técnica envolvidos em episódio de violência registrados no duelo contra Autazes, válido pela Copa da Floresta Bemol 2026.

 
Entenda o caso
 
O jogo entre Iranduba e Autazes, pela Copa da Floresta Bemol 2026, foi realizado no dia 21 de maio, quinta-feira, e foi encerrado ainda no primeiro tempo, depois de uma penalidade marcada contra Iranduba, aos 15 minutos, desencadear um tumulto generalizado. Ocorreram ofensas e ameaças à arbitragem, expulsões e abandono de campo por parte da seleção irandubense, que resultou no W.O.
 
Conforme relatos, o árbitro da partida foi agredido fisicamente e sofreu arremessos de objetos vindos dos atletas de Iranduba. A equipe de arbitragem ainda precisou de escolta policial para sair do estádio. 
 
Na sexta-feira (22/05), o TJD-AM determinou a suspensão preventiva da Liga de Iranduba, no prazo de 30 dias, após o ocorrido. 
 
Decisões do julgamento
 
O Processo Disciplinar Desportivo Nº. 029/2026 teve, no total, 13 denunciados, incluindo a Liga Esportiva de Iranduba. Confira os resultados:
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. José Wilson, técnico da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o artigo 254-A, inciso I, §3º, do CBJD. Tornando a pena definitiva de suspensão em 90 (noventa) dias conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. Carlos Hernan, auxiliar técnico da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 04 (quatro) partidas, de acordo com o artigo 243-F, § 1ª, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 02 (duas) partidas, conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por maioria de votos, CONDENAR o Sr. Dassayeev da Silva, atleta da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de MULTA no valor de R$ 10,000.00 (dez mil reais) e a pena de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias, de acordo com o artigo 243-C, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 45 (quarenta e cinco) dias e a pena de MULTA no valor de R$ 5,000.00 (cinco mil reais), conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. Aldeir Pedro, atleta da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 04 (quatro) partidas, de acordo com o artigo 243-F, § 1ª, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 02 (duas) partidas, conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. Samuel da Silva, atleta da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 04 (quatro) partidas, de acordo com o artigo 243-F, § 1ª, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 02 (duas) partidas, conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. Marco de Amorim, atleta da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 04 (quatro) partidas, de acordo com o artigo 243-F, § 1ª, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 02 (duas) partidas, conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. Aldair Abreu, atleta da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 04 (quatro) partidas, de acordo com o artigo 243-F, § 1ª, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 02 (duas) partidas, conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. João Pedro, atleta da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o artigo 254-A, inciso I § 3ª, do CBJD e SUSPENSÃO de 02 (duas) partidas, de acordo com o artigo 258, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 90 (noventa) dias e 01 (uma) partida, conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. Alisson da Silva, atleta da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o artigo 254-A, inciso I, § 3ª, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 90 (noventa) dias, conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. José da Silva, atleta da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 04 (quatro) partidas, de acordo com o artigo 243-F, § 1ª, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 02 (duas) partidas, conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. Alcides Lopes, preparador físico da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias e pena de multa no valor de R$ 10,000.00 (dez mil reais), de acordo com o artigo 243-C, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 45(quarenta e cinco) dias e a pena de multa no valor de R$ 5,000.00 (cinco mil reais), conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. Carlos dos Santos, treinador da Liga Esportiva de Iranduba, a pena de SUSPENSÃO de 04 (quatro) partidas, de acordo com o artigo 243-F, § 1ª, do CBJD. Tornando a pena definitiva de SUSPENSÃO em 02 (duas) partidas, conforme o artigo 182, do CBJD.
 
- Por unanimidade de votos, CONDENAR a Liga Esportiva de Iranduba, a pena de MULTA no valor de R$ 40,000.00 (quarenta mil reais) e à exclusão do campeonato Copa da Floresta 2026, de acordo com o artigo 205, §2º e §5º, do CBJD. Tornando a pena definitiva de MULTA no valor de R$ 20,000.00 (vinte mil reais), conforme o artigo 182, do CBJD.
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